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1.1. As presentes Políticas de Sistemas e Utilização Aceitável estabelecem regras técnicas e de segurança aplicáveis à utilização dos serviços, sistemas, redes, aplicações, contas, alojamento e demais recursos disponibilizados ou administrados por CreateCode Digital Design® de João Luís F. de Andrade Albuquerque, empresário em nome individual, doravante designado por "Prestador" ou "CreateCode".
1.2. Estas Políticas complementam a proposta, os Termos Específicos do serviço e os Termos e Condições Gerais. Em caso de divergência, aplica-se a hierarquia contratual prevista no artigo 1.3 dos Termos e Condições Gerais.
1.3. As presentes Políticas destinam-se a proteger a segurança, integridade, confidencialidade, disponibilidade e utilização legítima dos sistemas e serviços, bem como os demais Clientes, utilizadores e terceiros.
1.4. Quando existam regras específicas para determinado serviço, designadamente Websites e Web Apps ou Correio Eletrónico, essas regras complementam e, no seu âmbito específico, prevalecem sobre as disposições gerais desta Política.
2.1. O Cliente deve utilizar os serviços apenas para finalidades lícitas, compatíveis com o âmbito contratado e de forma que não comprometa a segurança, estabilidade ou disponibilidade da infraestrutura do Prestador ou de terceiros.
2.2. O Cliente é responsável pelas configurações, conteúdos, aplicações, dados, instruções e utilizações que determine através dos recursos sob o seu controlo e deve assegurar que os utilizadores a quem conceda acesso conhecem e cumprem as regras aplicáveis.
2.3. A autorização para utilizar um serviço não confere autorização para aceder, testar, explorar ou interferir com sistemas, contas, redes, dados ou funcionalidades que não tenham sido expressamente disponibilizados ao Cliente.
2.4. O Cliente deve cumprir a legislação aplicável e respeitar direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual, confidencialidade, proteção de dados, segredo comercial e segurança das comunicações.
3.1. É proibida a utilização dos serviços para prática, preparação, facilitação ou ocultação de atividade ilícita ou manifestamente abusiva.
3.2. Sem prejuízo de outras utilizações proibidas pela lei, pelo contrato ou pelos Termos Específicos, não é permitido:
3.3. Uma utilização tecnicamente semelhante a alguma das atividades anteriores pode ser autorizada quando seja legítima, necessária à prestação contratada e previamente coordenada com o Prestador, designadamente testes de segurança realizados sobre sistemas próprios ou sob autorização do respetivo titular.
4.1. O Cliente deve proteger credenciais, chaves, tokens, certificados e outros elementos de autenticação sob o seu controlo, evitar a respetiva divulgação indevida e limitar os acessos a pessoas autorizadas.
4.2. Sempre que o Cliente administre aplicações, componentes ou ambientes próprios, deve aplicar atualizações e correções de segurança em prazo adequado ao risco, salvo quando essa responsabilidade esteja expressamente incluída num serviço gerido pelo Prestador.
4.3. O Cliente deve comunicar sem demora razoável qualquer suspeita de comprometimento, acesso não autorizado, perda de credenciais, malware, abuso ou vulnerabilidade suscetível de afetar os serviços.
4.4. O Prestador pode, quando existam indícios razoáveis de comprometimento ou risco, bloquear sessões, redefinir ou revogar credenciais, limitar acessos, isolar componentes ou aplicar outras medidas técnicas adequadas à contenção do incidente.
4.5. A divulgação responsável de vulnerabilidades deve evitar exploração para além do estritamente necessário à demonstração do problema, acesso a dados de terceiros, persistência, exfiltração, degradação do serviço ou divulgação pública antes de existir oportunidade razoável para análise e correção.
5.1. Os recursos atribuídos destinam-se à utilização compatível com o plano, proposta ou finalidade contratada. A inexistência de um limite técnico visível não deve ser interpretada como autorização para utilização ilimitada ou suscetível de prejudicar outros serviços.
5.2. Quando uma utilização cause ou ameace causar consumo anormal, degradação, instabilidade, risco de segurança ou impacto relevante em terceiros, o Prestador pode aplicar limitação técnica, rate limiting, isolamento ou outra medida proporcional necessária à proteção da infraestrutura.
5.3. Sempre que seja razoavelmente possível e não exista urgência, o Prestador procurará contactar o Cliente para permitir correção, otimização, redução de carga ou alteração do serviço contratado antes de aplicar uma restrição duradoura.
5.4. Se o consumo legítimo do Cliente exceder de forma recorrente a capacidade ou perfil do serviço contratado, as partes poderão acordar alteração de plano, arquitetura ou recursos. A utilização acima do perfil contratado não constitui, por si só, obrigação do Prestador de ampliar gratuitamente a infraestrutura.
6.1. O Prestador pode utilizar mecanismos automáticos de segurança, filtragem, deteção de malware, anomalias, abuso, fraude, comprometimento, excesso de recursos ou outros eventos técnicos para proteger os serviços e cumprir obrigações legais e contratuais.
6.2. Quando uma ocorrência detetada, uma denúncia ou outra informação possa justificar restrição de conteúdo, conta ou serviço, a avaliação pode envolver análise técnica humana limitada ao necessário, ferramentas automatizadas, informação fornecida pelo Cliente ou por terceiros e, quando exista, ordem de autoridade competente. A utilização de meios automatizados não dispensa a aplicação das garantias legalmente exigidas quando o Digital Services Act seja aplicável.
6.3. Podem ser tratados logs, endereços IP, identificadores, eventos de autenticação, metadados técnicos, métricas de utilização e outros dados necessários à operação, diagnóstico, segurança, prevenção de fraude, investigação de incidentes e defesa de direitos, nos termos da Política de Privacidade e, quando o Prestador atue como Subcontratante, do artigo 6.º dos Termos e Condições Gerais.
6.4. A aplicação de mecanismos técnicos de segurança ou de moderação não significa que o Prestador efetue controlo editorial geral dos conteúdos do Cliente, nem cria uma obrigação geral de monitorização ou de procura ativa de atividade ilegal. Quando o Regulamento (UE) 2022/2065 (Digital Services Act) seja aplicável ao serviço em causa, observa-se igualmente o regime previsto na página Digital Services Act (DSA).
6.5. A ausência de deteção automática ou de intervenção do Prestador não constitui aprovação, validação ou reconhecimento da licitude de uma utilização, conteúdo ou configuração do Cliente.
7.1. Perante incidente, reclamação ou indício de abuso, o Cliente deve cooperar de boa-fé na identificação da causa e na aplicação das medidas razoavelmente necessárias para conter o problema.
7.2. O Prestador pode solicitar ao Cliente informação técnica, atualização de software, remoção de conteúdo ou configuração, alteração de credenciais, desativação de funcionalidade vulnerável ou outras medidas adequadas ao risco identificado.
7.3. Quando a utilização do Cliente origine trabalho técnico extraordinário que não resulte de falha imputável ao Prestador, designadamente contenção de comprometimento, limpeza, recuperação, investigação ou reconfiguração, essa intervenção pode constituir serviço adicional sujeito a avaliação e orçamento, sem prejuízo das medidas urgentes indispensáveis à proteção da infraestrutura.
7.4. O Prestador pode conservar os elementos técnicos estritamente necessários à investigação de incidente, fraude, abuso, reclamação, obrigação legal ou defesa de direitos durante o período justificadamente necessário, observando a legislação de proteção de dados aplicável.
8.1. Quando a CreateCode preste um serviço intermediário ou de alojamento abrangido pelo Regulamento (UE) 2022/2065, as notificações relativas a conteúdos alegadamente ilegais são tratadas através do mecanismo indicado na página Digital Services Act (DSA).
8.2. A existência de uma denúncia não determina automaticamente a remoção de conteúdo ou cessação do serviço. A medida a adotar depende, designadamente, da suficiência da informação recebida, da natureza do serviço, do enquadramento legal, do risco e de eventual ordem emitida por autoridade competente.
8.3. Quando o DSA seja aplicável, as decisões de restrição serão tomadas de forma diligente, objetiva e não arbitrária e serão comunicadas e fundamentadas nos casos e termos legalmente exigidos.
8.4. Ordens de autoridades públicas serão cumpridas na medida em que sejam juridicamente vinculativas e dirigidas ao Prestador nos termos aplicáveis, sem prejuízo das garantias processuais e obrigações de confidencialidade previstas na lei.
9.1. O incumprimento destas Políticas pode determinar advertência, pedido de correção, limitação, isolamento, bloqueio, suspensão ou cessação do serviço afetado, de acordo com a gravidade, urgência, reincidência, risco e demais circunstâncias relevantes.
9.2. As medidas adotadas devem ser, tanto quanto razoavelmente possível, adequadas e proporcionais ao problema identificado, procurando limitar a intervenção ao recurso, conta, conteúdo ou serviço afetado.
9.3. O Prestador pode agir imediatamente e sem aviso prévio quando tal seja necessário para cumprir a lei ou ordem de autoridade competente, conter ataque ou comprometimento, impedir atividade manifestamente ilícita, evitar dano sério e iminente ou proteger a infraestrutura e terceiros.
9.4. Nos restantes casos de incumprimento suscetível de correção, aplica-se o regime de comunicação e oportunidade de sanação previsto nos Termos e Condições Gerais e nos Termos Específicos aplicáveis.
9.5. A suspensão ou cessação não elimina as obrigações de pagamento já vencidas, nem os deveres de conservação, devolução ou eliminação de dados previstos nos Termos Específicos e na legislação aplicável.
10.1. A existência, periodicidade, retenção, recuperação, devolução e eliminação de backups ou dados dependem do serviço contratado e são reguladas pelos respetivos Termos Específicos.
10.2. Estas Políticas não criam, por si só, qualquer obrigação adicional de backup, arquivo de longo prazo, recuperação de versões específicas ou conservação de dados para além das obrigações contratuais ou legais aplicáveis.
10.3. O Cliente deve manter cópias autónomas dos dados que, pela sua criticidade ou por obrigação própria, não possam depender exclusivamente dos mecanismos operacionais de continuidade disponibilizados pelo Prestador, salvo contratação expressa de solução diferente.
11.1. Estas Políticas podem ser atualizadas por razões legais, técnicas, de segurança, operacionais ou para refletir alterações aos serviços.
11.2. Quando uma alteração material afete contratos em curso, aplica-se o regime de alterações previsto no artigo 14.4 dos Termos e Condições Gerais. Medidas urgentes estritamente necessárias à segurança, cumprimento legal ou contenção de abuso podem ser aplicadas de imediato na medida necessária.
Última atualização: 25 de Setembro de 2026.