+351 261 408 450 rede fixa nacional
1.1. As presentes Condições Gerais aplicam-se às relações contratuais entre o Cliente e João Luís F. de Andrade Albuquerque, empresário em nome individual, doravante designado por "Prestador", "CreateCode", "nós" ou "nosso". CreateCode Digital Design® é uma marca registada de João Luís F. de Andrade Albuquerque.
1.2. As presentes Condições Gerais integram o contrato quando tenham sido comunicadas ou disponibilizadas ao Cliente antes da respetiva celebração e a proposta, encomenda, aceitação ou outro documento contratual para elas remeta. Condições do Cliente ou de terceiros não integram o contrato salvo aceitação expressa e escrita do Prestador.
1.3. Em caso de divergência, prevalecem, por esta ordem: (i) condições especificamente negociadas e constantes de proposta ou acordo escrito; (ii) Termos Específicos aplicáveis ao serviço contratado; (iii) as presentes Condições Gerais; e (iv) políticas técnicas ou de utilização aplicáveis ao serviço, apenas no respetivo âmbito.
1.4. Sempre que o Cliente seja consumidor, as presentes Condições aplicam-se sem prejuízo das normas legais imperativas de proteção do consumidor.
1.5. Os colaboradores ou terceiros mandatados pelo Prestador apenas podem assumir compromissos em nome deste dentro dos poderes que lhes tenham sido atribuídos. Condições, garantias ou alterações ao contrato que devam ser provadas por escrito devem constar de suporte duradouro.
1.6. Quando o serviço tenha por objeto nomes de domínio, aplicam-se adicionalmente as regras, políticas e decisões da entidade de registo ou registry competente para o respetivo domínio de topo.
1.7. Alterações às presentes Condições obedecem ao artigo 14.4, não produzindo efeitos retroativos sobre prestações já concluídas ou condições especificamente negociadas.
2.1. O contrato considera-se celebrado nos termos do ponto 2.4 e dos elementos constantes da proposta, encomenda ou Termos Específicos aplicáveis.
2.2. As propostas emitidas pelo Prestador são válidas pelo período nelas indicado. Na falta de prazo expresso, podem ser retiradas ou atualizadas antes da aceitação, desde que o Cliente ainda não tenha formado validamente o contrato.
2.3. O Cliente compromete-se a fornecer dados de identificação, faturação e contacto verdadeiros, completos e atualizados e a comunicar alterações relevantes em prazo razoável.
2.4. Quando o Prestador envie ao Cliente uma proposta contratual completa e válida, o contrato forma-se com a aceitação do Cliente dentro do respetivo prazo, salvo se a proposta estiver expressamente sujeita a confirmação posterior. Quando seja o Cliente a submeter uma encomenda, pedido ou proposta, o contrato apenas se forma com a aceitação expressa do Prestador ou com o início inequívoco da execução por este.
2.5. Os contratos relativos a serviços contínuos são celebrados por prazo indeterminado ou pelo período indicado na proposta, fatura ou Termos Específicos. Projetos de desenvolvimento ou outras prestações pontuais terminam com a respetiva conclusão, aceitação ou cessação antecipada.
2.6. Salvo condição específica diferente, os serviços contínuos por prazo indeterminado podem ser denunciados por qualquer das partes mediante pré-aviso escrito de 30 (trinta) dias. Nos serviços sujeitos a período mínimo, renovação ou ciclo contratual próprio, aplicam-se as condições específicas comunicadas ao Cliente, sem prejuízo de normas imperativas.
2.7. Qualquer das partes pode resolver o contrato por incumprimento relevante da outra parte que não seja sanado no prazo razoável fixado em notificação escrita, em regra não inferior a 10 (dez) dias úteis. O Prestador pode suspender ou resolver de imediato quando tal seja necessário para cumprir a lei ou ordem de autoridade competente, impedir atividade manifestamente ilícita, proteger a segurança da infraestrutura ou evitar dano sério e iminente.
2.8. A cessão da posição contratual do Cliente para terceiro depende de consentimento prévio e escrito do Prestador, sem prejuízo das transmissões que não possam legalmente ser condicionadas. O Prestador não cederá a posição contratual em termos proibidos pelo regime das cláusulas contratuais gerais.
2.9. A disponibilização de dados, backups ou elementos após a cessação depende da natureza do serviço e dos respetivos Termos Específicos. Após uma disponibilização inicial que seja contratualmente devida, exportações adicionais, recuperações, adaptações ou intervenções posteriores podem constituir serviços autónomos sujeitos a avaliação técnica e orçamento.
2.10. A cessação do contrato não extingue quantias já vencidas, obrigações de confidencialidade, direitos de propriedade intelectual, deveres de proteção de dados ou outras disposições que, pela sua natureza, devam subsistir.
3.1. O âmbito do serviço resulta da proposta, descrição do produto, Termos Específicos e demais condições escritas aceites pelas partes. Apenas estão incluídas prestações expressamente contratadas.
3.2. Quando o serviço inclua o registo ou renovação de nomes de domínio, a obrigação do Prestador consiste em submeter e gerir o pedido junto das entidades competentes nos termos contratados. A atribuição, manutenção ou recuperação do domínio depende das regras e decisões das respetivas entidades de registo.
3.3. Salvo quando exista nível de serviço ou SLA expressamente acordado, o Prestador não garante disponibilidade ininterrupta ou percentagem específica de uptime. O Prestador utilizará meios técnicos razoáveis para assegurar a continuidade do serviço, sem prejuízo de manutenção, incidentes, fornecedores terceiros ou eventos fora do seu controlo razoável.
3.4. A utilização dos serviços está ainda sujeita às Políticas de Sistemas, quando aplicáveis.
3.5. A atribuição de endereços IP, quando exista, não confere ao Cliente direito de propriedade ou direito a um endereço específico. O Prestador pode alterar endereços IP por razões técnicas, operacionais, de segurança ou por determinação do fornecedor de infraestrutura, procurando comunicar previamente a alteração quando razoavelmente possível.
3.6. Apoio técnico, consultoria, recuperação, migração, desenvolvimento, administração ou intervenção que exceda o serviço contratado pode ser faturado separadamente, após informação ou orçamento quando aplicável.
3.7. Após a conclusão e disponibilização da prestação inicialmente contratada, pedidos adicionais, adaptações, evoluções, migrações, reconfigurações ou intervenções posteriores são prestações autónomas, salvo quando correspondam à correção de desconformidade imputável ao Prestador ou estejam incluídas em manutenção contratada.
3.8. Serviços que dependam de fornecedores terceiros, licenças, APIs, datacenters, redes, registries, autoridades certificadoras ou plataformas externas ficam sujeitos às respetivas condições técnicas e alterações, não podendo o Prestador garantir a permanência de características que não controla.
4.1. O Cliente pagará os preços constantes da proposta, encomenda, tabela aplicável ou outro acordo escrito, acrescidos de IVA à taxa legal quando este seja aplicável.
4.2. A periodicidade de faturação, datas de vencimento, adiantamentos, prestações ou marcos de pagamento são os indicados na proposta, fatura ou condições específicas do serviço. A ausência de utilização do serviço pelo Cliente não elimina a obrigação de pagamento de serviços disponibilizados ou recursos reservados durante o período contratado.
4.3. Nos serviços contínuos, a faturação é efetuada de acordo com o ciclo contratado, podendo ocorrer no início do respetivo período de prestação ou renovação.
4.3.1. Renovação: os valores de renovação são devidos nos termos e datas comunicados na contratação, fatura ou aviso de renovação. O Prestador pode enviar lembretes, mas a ausência de lembrete não extingue uma obrigação de pagamento cujo vencimento tenha sido previamente determinado e comunicado. O Cliente é responsável por manter os dados de contacto atualizados.
4.3.2. Falta de pagamento e suspensão: vencida uma fatura e mantendo-se o saldo em dívida, o Prestador poderá suspender o serviço após comunicação ao Cliente e concessão de prazo razoável para regularização, em regra não inferior a 5 (cinco) dias úteis. Se a dívida não for regularizada no prazo indicado e, em qualquer caso, se permanecer em dívida por mais de 14 (catorze) dias após o vencimento, o Prestador poderá resolver ou deixar cessar o serviço. A eliminação de dados ou conteúdos não é automática no momento da cessação e obedece aos períodos de retenção previstos nos Termos Específicos e na legislação aplicável.
4.3.3. A reativação de serviço suspenso ou cessado pode ficar condicionada ao pagamento integral das quantias vencidas e dos custos razoáveis de reativação previamente comunicados. Após o termo dos períodos de retenção, o Prestador não garante a existência, integridade ou possibilidade de recuperação dos dados.
4.4. O atraso no pagamento determina a constituição em mora nos termos legais. Nas relações com consumidores aplicam-se os juros de mora legalmente admissíveis. Nas transações comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, são devidos os juros de mora comerciais e, quando legalmente aplicável, a indemnização mínima pelos custos de cobrança prevista nesse diploma, sem prejuízo de custos razoáveis adicionais devidamente demonstrados.
4.5. A faturação é disponibilizada em formato eletrónico, salvo obrigação legal ou acordo diferente. Encargos ou impostos legalmente imputáveis ao Cliente serão suportados por este nos termos aplicáveis.
4.6. A apresentação de reclamação, contestação de fatura ou pedido de chargeback não extingue, por si só, a dívida nem constitui resolução do contrato. O Cliente deve identificar concretamente a parcela contestada, mantendo-se exigíveis as quantias não controvertidas, sem prejuízo dos direitos legalmente aplicáveis.
4.7. Pedidos de suporte, informação, recuperação ou intervenção relativos a serviços já cessados podem ser tratados como nova prestação e sujeitos a orçamento, quando não estejam abrangidos por obrigação legal ou contratual ainda vigente.
5.1. Os níveis de acesso administrativo dependem do serviço contratado. Quando sejam atribuídas ao Cliente credenciais ou permissões administrativas, este é responsável pela sua utilização, conservação e pelas ações dos utilizadores ou terceiros a quem conceda acesso.
5.2. O Cliente não pode utilizar os serviços para comprometer a integridade, confidencialidade ou disponibilidade de redes, sistemas ou dados, designadamente através de ataques, exploração abusiva de recursos, malware, relays abertos ou outras práticas suscetíveis de afetar terceiros ou a infraestrutura do Prestador.
5.3. Nos serviços geridos, a administração técnica reservada ao Prestador é executada nos limites definidos na proposta ou Termos Específicos. Intervenções de suporte que excedam o serviço incluído podem ser faturadas separadamente.
5.4. O Cliente deve utilizar palavras-passe robustas, mecanismos de autenticação disponibilizados, manter os seus equipamentos protegidos e comunicar sem demora injustificada qualquer suspeita de comprometimento de credenciais ou acesso não autorizado.
5.5. As obrigações de backup são definidas nos Termos Específicos de cada serviço. Backups operacionais realizados pelo Prestador destinam-se à continuidade do serviço e não substituem, salvo acordo expresso, a conservação autónoma pelo Cliente de dados críticos ou arquivos de longo prazo.
5.6. Antes de alterações significativas efetuadas pelo Cliente ou por terceiros sob a sua responsabilidade, o Cliente deve assegurar que dispõe de meios adequados de recuperação quando tenha controlo técnico para o fazer.
6.1. O Prestador trata dados pessoais em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), a Lei n.º 58/2019 e demais legislação aplicável. A informação relativa aos tratamentos pelos quais o Prestador seja responsável encontra-se na Política de Privacidade.
6.2. Quando o Prestador trate dados pessoais por conta do Cliente, o Cliente atua, em regra, como responsável pelo tratamento e o Prestador como subcontratante. Nesses casos, as partes ficam vinculadas pelas condições de tratamento de dados ou acordo de subcontratação aplicável, em conformidade com o artigo 28.º do RGPD.
6.3. Compete ao Cliente determinar finalidades, bases jurídicas e instruções lícitas para os tratamentos que controle, prestar a informação devida aos titulares e assegurar que os dados pessoais introduzidos ou tratados através dos serviços podem legalmente ser tratados.
6.4. A natureza dos serviços pode exigir recurso a fornecedores de infraestrutura, datacenters, serviços cloud, antispam, segurança, backups ou outros subcontratantes. O respetivo enquadramento, autorizações, garantias e transferências internacionais serão tratados nos documentos específicos de proteção de dados aplicáveis.
6.5. Nenhuma disposição dos presentes Termos limita direitos dos titulares ou obrigações das partes que resultem diretamente de normas imperativas de proteção de dados.
7.1. Quando a natureza do serviço o permita, o Cliente pode autorizar colaboradores, prestadores ou outros utilizadores a aceder ao serviço sob a sua responsabilidade, sem que esses terceiros se tornem parte no contrato com a CreateCode.
7.2. O Cliente deve assegurar que os terceiros a quem concede acesso cumprem as obrigações de segurança e utilização aplicáveis e não adquirem direitos superiores aos do próprio Cliente.
7.3. O Cliente responde pelas ações e omissões de utilizadores a quem tenha concedido acesso na medida em que lhe sejam legalmente imputáveis, sem prejuízo da responsabilidade própria desses terceiros.
8.1. O Cliente é responsável por assegurar que os conteúdos, dados, campanhas, aplicações e utilizações que determine através dos serviços cumprem a legislação aplicável e não violam direitos de terceiros. O Prestador não presta aconselhamento jurídico sobre o conteúdo ou atividade do Cliente salvo contratação específica desse serviço.
8.2. É proibido utilizar os serviços para atividades ilícitas ou abusivas, incluindo distribuição de malware, phishing, fraude, ataques a sistemas, violação de direitos de propriedade intelectual, conteúdos cuja disponibilização seja ilegal, envio de comunicações comerciais não solicitadas em violação da lei ou utilização de recursos de forma suscetível de comprometer a infraestrutura ou terceiros. A mineração de criptomoedas ou cargas equivalentes de uso intensivo não autorizadas são igualmente proibidas quando incompatíveis com o serviço contratado.
8.3. O Prestador poderá limitar ou suspender conteúdos ou serviços quando exista fundamento contratual, necessidade de proteção da infraestrutura, conhecimento efetivo de conteúdo ilegal, notificação suficientemente fundamentada ou ordem de autoridade competente, adotando medidas adequadas e proporcionais ao caso.
8.4. Quando a CreateCode atue como prestador de serviço intermediário ou de alojamento abrangido pelo Regulamento (UE) 2022/2065 (Digital Services Act), aplica o mecanismo de notificação previsto na página Digital Services Act (DSA). As notificações serão tratadas de forma diligente, atempada, não arbitrária e objetiva e, quando aplicável, será enviada confirmação de receção e informação sobre a decisão tomada.
8.5. As restrições impostas a conteúdos ou serviços com fundamento em ilegalidade ou incompatibilidade com os presentes Termos serão acompanhadas da fundamentação e informação sobre vias de recurso exigidas pelo artigo 17.º do Regulamento (UE) 2022/2065, quando esse regime seja aplicável. Aplicam-se igualmente as obrigações nacionais de execução previstas na Lei n.º 12-A/2026, de 15 de abril.
8.6. Nos termos do artigo 8.º do Regulamento (UE) 2022/2065, o Prestador não está sujeito a uma obrigação geral de monitorizar as informações que transmite ou armazena, sem prejuízo de obrigações específicas legalmente determinadas.
8.7. O Cliente responde pelos prejuízos e reclamações de terceiros decorrentes de conteúdos ou instruções ilícitas que lhe sejam imputáveis e deve cooperar na defesa do Prestador quando este seja legitimamente chamado a responder por factos originados pelo Cliente, sem prejuízo das regras legais aplicáveis à responsabilidade de cada parte.
9.1. O Prestador responde pelos danos que lhe sejam legalmente imputáveis nos termos do contrato e da lei, tendo em conta a natureza do serviço, o âmbito contratado e as limitações técnicas razoavelmente comunicadas.
9.2. Na máxima medida permitida pela lei e no âmbito da responsabilidade contratual, não são indemnizáveis pelo Prestador danos indiretos, consequenciais, perda de oportunidade ou lucros cessantes que não constituam consequência direta e previsível de incumprimento que lhe seja imputável.
9.3. O Prestador não responde por falhas ou danos na medida em que resultem de fornecedores externos, redes, datacenters, APIs, registries, software de terceiros, ações do Cliente, utilização fora das condições contratadas, credenciais comprometidas por facto não imputável ao Prestador ou eventos fora do seu controlo razoável.
9.4. Salvo quando a lei não permita limitação e sem aplicação em caso de dolo ou culpa grave do Prestador, a responsabilidade contratual total agregada por danos patrimoniais diretamente imputáveis ao Prestador fica limitada ao montante efetivamente pago pelo Cliente pelo serviço diretamente relacionado com o facto gerador nos 12 (doze) meses anteriores à sua ocorrência ou, quando o serviço tenha duração inferior, ao montante efetivamente pago por esse serviço.
9.5. As limitações anteriores não se aplicam a danos à vida, integridade física ou saúde, responsabilidade por dolo ou culpa grave, responsabilidade extracontratual cuja limitação seja proibida, nem a direitos ou responsabilidades que não possam ser excluídos ou limitados, incluindo os resultantes de legislação imperativa de proteção do consumidor ou proteção de dados.
9.6. O Cliente deve comunicar incidentes em prazo razoável e adotar medidas que estejam ao seu alcance para limitar prejuízos, sem que essa obrigação transfira para o Cliente responsabilidade por factos imputáveis ao Prestador.
10.1. A conformidade, verificação, aceitação, correção de defeitos e manutenção de cada serviço regem-se pela proposta e pelos Termos Específicos aplicáveis, sem prejuízo da legislação imperativa.
10.2. Em serviços ou projetos destinados a clientes empresariais ou profissionais, o Cliente deve comunicar defeitos ou desconformidades com detalhe suficiente e dentro dos prazos contratuais ou legais aplicáveis, permitindo ao Prestador verificar e, quando devido, corrigir a prestação.
10.3. Quando o Cliente seja consumidor e o serviço se enquadre no regime de bens, conteúdos ou serviços digitais, aplicam-se os direitos imperativos de conformidade e os respetivos prazos previstos, designadamente, no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.
10.4. A intervenção de terceiros, alteração de ambiente ou modificação da solução não extingue automaticamente direitos de garantia, mas o Prestador não responde por defeitos, incompatibilidades ou danos causados por essas intervenções ou alterações na medida em que lhes sejam causalmente imputáveis.
10.5. Salvo compromisso expresso, o Prestador não garante resultados comerciais específicos, posições em motores de pesquisa, volumes de vendas, ausência absoluta de ataques, compatibilidade futura ilimitada com serviços de terceiros ou manutenção indefinida de tecnologias descontinuadas.
11.1. Nenhuma das partes incorre em incumprimento por atraso ou impossibilidade temporária diretamente causada por evento fora do seu controlo razoável, designadamente falhas generalizadas de energia ou comunicações, catástrofes, incêndios, conflitos, atos de autoridade, indisponibilidade relevante de fornecedores essenciais ou ataques de grande escala, desde que atue de boa-fé para mitigar os efeitos.
11.2. A parte afetada deve, quando razoavelmente possível, comunicar o evento e o respetivo impacto previsível. A suspensão por força maior não elimina o pagamento de prestações já realizadas nem de custos de terceiros já assumidos para o Cliente.
11.3. Se um evento de força maior ou a cessação de um fornecedor essencial tornar definitivamente impossível uma prestação ou se prolongar por período que torne irrazoável a continuação do serviço afetado, qualquer das partes poderá cessar essa prestação, procedendo-se ao acerto das quantias correspondentes ao trabalho ou serviço efetivamente realizado.
11.4. Alterações impostas por fornecedores essenciais podem exigir substituição tecnológica, migração ou alteração de preço. Quando a alteração seja material e desfavorável num serviço contínuo, aplica-se o regime de comunicação e cessação previsto no artigo 14.4.
12.1. O presente artigo aplica-se exclusivamente quando o Cliente seja um consumidor, isto é, uma pessoa singular que contrate para fins alheios à sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, e o contrato esteja abrangido pelo regime dos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial.
12.2. Quando legalmente aplicável, o consumidor dispõe de 14 (catorze) dias para exercer o direito de livre resolução sem necessidade de indicar motivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
12.3. Se o consumidor pretender que a prestação de serviços se inicie durante o prazo de livre resolução, o Prestador exigirá pedido expresso em suporte duradouro. Caso o consumidor exerça posteriormente o direito de livre resolução, é devido o montante proporcional ao serviço efetivamente prestado até à comunicação da resolução, quando estejam reunidos os requisitos legais.
12.4. O direito de livre resolução deixa de poder ser exercido relativamente a serviços integralmente prestados durante esse período quando a execução tenha começado com consentimento prévio e expresso do consumidor e este tenha reconhecido que perde esse direito após a execução integral, nos termos legalmente previstos.
12.5. No fornecimento de conteúdo digital não fornecido em suporte material, o direito de livre resolução pode cessar quando a execução se inicie com consentimento prévio e expresso do consumidor e este reconheça que tal consentimento implica a perda do direito, desde que sejam cumpridos os demais requisitos legais.
12.6. O consumidor pode exercer o direito através do modelo legal de livre resolução que lhe seja disponibilizado ou por qualquer outra declaração inequívoca comunicada dentro do prazo. Os deveres de informação pré-contratual e de confirmação em suporte duradouro serão cumpridos nos termos legalmente aplicáveis.
12.7. O presente artigo não atribui um direito de livre resolução de 14 dias a Clientes que contratem no âmbito da sua atividade empresarial ou profissional.
13.1. O presente artigo aplica-se apenas a conflitos entre o Prestador e Clientes que sejam consumidores.
13.2. Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer à entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) competente para o caso. A lista atualizada das entidades RAL autorizadas encontra-se disponível no sítio da Direção-Geral do Consumidor.
13.3. Nas áreas não abrangidas por entidade regional competente, poderá ser competente o CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, sem prejuízo da competência concreta de outra entidade RAL em função do local e natureza do contrato.
13.4. Nos conflitos de consumo de reduzido valor económico definidos pela lei, o consumidor pode optar pela arbitragem necessária ou pela mediação perante tribunal arbitral adstrito a centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na redação aplicável.
14.1. As presentes Condições e a relação contratual regem-se pela lei portuguesa, sem prejuízo das normas imperativas da União Europeia e, quando exista consumidor, da proteção imperativa que lhe seja aplicável.
14.2. Quando o Cliente atue no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, e na medida legalmente admissível, é competente para os litígios emergentes do contrato o tribunal territorialmente competente da área do estabelecimento do Prestador, sem prejuízo de competência imperativa ou de o Prestador poder recorrer a outro tribunal competente nos termos da lei. Para consumidores aplicam-se as regras imperativas de competência jurisdicional e o artigo 13.º.
14.3. A invalidade ou inexequibilidade de uma disposição não determina, por si só, a invalidade das restantes. A disposição afetada será substituída ou integrada pelo regime legal aplicável e, quando permitido, por solução que respeite o mais possível a finalidade económica e contratual lícita originalmente prosseguida.
14.4. O Prestador pode alterar as presentes Condições por razões legais, técnicas, de segurança, operacionais ou comerciais objetivamente justificadas. Alterações materiais aplicáveis a serviços contínuos serão comunicadas com antecedência razoável e, em regra, com pelo menos 30 (trinta) dias quando sejam desfavoráveis ao Cliente. Quando a alteração material desfavorável não resulte de imposição legal ou de medida urgente necessária, o Cliente pode cessar o serviço afetado antes da entrada em vigor da alteração, sem penalização de cessação, mantendo-se devidas as prestações já realizadas. Novas condições aplicam-se desde logo a contratos celebrados após a respetiva publicação ou comunicação.
Última atualização: 25 de Setembro de 2026.