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1.1. As presentes condições regulam especificamente os serviços de conceção, desenvolvimento, implementação, manutenção e, quando contratado, alojamento de Websites e Web Apps prestados por CreateCode Digital Design® de João Luís F. de Andrade Albuquerque, empresário em nome individual, doravante designado por "Prestador" ou "CreateCode", ao cliente, doravante designado por "Cliente".
1.2. Os presentes Termos Específicos integram o contrato quando tenham sido comunicados ou disponibilizados ao Cliente antes da respetiva celebração e a proposta, encomenda, aceitação ou outro documento contratual para eles remeta.
1.3. Caso o Cliente atue em representação de uma empresa, organização ou outra entidade, declara possuir poderes suficientes para a vincular.
1.4. Os presentes Termos complementam os Termos e Condições Gerais. Em caso de divergência, prevalecem, por esta ordem: (i) as condições especificamente negociadas e constantes da proposta ou de outro acordo escrito entre as partes; (ii) os presentes Termos Específicos, quanto a Websites e Web Apps; e (iii) os Termos e Condições Gerais.
1.5. Sempre que o Cliente seja consumidor, as presentes condições aplicam-se sem prejuízo dos direitos resultantes de normas legais imperativas de proteção do consumidor, que prevalecem sobre qualquer disposição contratual incompatível.
1.6. Para efeitos dos presentes Termos, as referências a comunicações ou acordos "por escrito" incluem correio eletrónico, área de cliente ou outro suporte duradouro que permita conservar e reproduzir a comunicação, sem prejuízo de forma especial legalmente exigida.
O Prestador fornece serviços de conceção, design, desenvolvimento, implementação, configuração e manutenção de Websites e Web Apps, nos termos do âmbito, funcionalidades, requisitos, entregáveis e demais condições definidos na proposta, especificações ou outros elementos escritos aceites pelas partes.
O serviço de alojamento web é prestado, em regra, para Websites e Web Apps desenvolvidos pelo Prestador, não sendo aceite o alojamento de projetos desenvolvidos por terceiros salvo acordo escrito em contrário.
2.3. O desenvolvimento é, em regra, contratado por projeto ou por fases, enquanto o alojamento, manutenção e suporte podem constituir serviços contínuos, mensais ou anuais. A contratação conjunta destes serviços não elimina a autonomia de cada prestação para efeitos de execução, faturação, cessação e responsabilidade.
2.4. Apenas integram o âmbito contratado as funcionalidades, integrações, conteúdos, entregáveis e trabalhos expressamente previstos ou posteriormente aceites por escrito. Pedidos, ideias, possibilidades ou intenções discutidas durante o projeto não constituem, por si só, alteração do âmbito contratado.
3.1. O desenvolvimento baseia-se no âmbito e requisitos acordados. Qualquer alteração, funcionalidade, integração ou trabalho não incluído no âmbito contratado poderá ser tratado como serviço adicional, sujeito a avaliação técnica, impacto em prazos e eventual orçamento autónomo.
3.2. Salvo disposição diferente na proposta ou acordo escrito, estão incluídos até dois ciclos de revisão da versão inicialmente apresentada, entendendo-se por revisão o ajustamento de elementos compreendidos no âmbito já contratado e não a criação de novas funcionalidades ou requisitos.
3.3. Sempre que o Prestador solicite a validação de uma fase, funcionalidade, conteúdo ou elemento intermédio, o Cliente dispõe de 10 (dez) dias úteis para comunicar objeções concretas e fundamentadas. Na ausência de resposta dentro desse prazo, o Prestador poderá prosseguir os trabalhos com base no elemento apresentado, considerando-o validado para efeitos de continuidade do projeto, planeamento e execução das fases subsequentes.
3.4. A validação de uma fase ou elemento intermédio não impede a invocação posterior de defeitos ocultos ou de outros direitos que não possam ser legalmente excluídos, mas alterações de preferência, novas decisões ou pedidos incompatíveis com aquilo que foi anteriormente validado não são qualificados como correção de erro.
3.5. Alterações solicitadas pelo Cliente depois de uma validação podem implicar revisão de prazos, custos e trabalho já executado, mesmo quando incidam sobre elementos anteriormente aprovados.
4.1. Para efeitos do regime jurídico aplicável aos programas de computador e às obras realizadas por encomenda, as partes acordam expressamente que, salvo estipulação escrita em contrário, os direitos de propriedade intelectual de natureza patrimonial sobre o código fonte, código objeto, scripts, componentes, bibliotecas próprias, estruturas técnicas, modelos, metodologias, documentação técnica e demais elementos criados ou utilizados pelo Prestador no desenvolvimento permanecem na titularidade do Prestador. Esta estipulação constitui convenção expressa em sentido contrário a qualquer regra supletiva de atribuição ao destinatário de software desenvolvido por encomenda.
4.2. Após a entrega da solução e o pagamento integral das quantias devidas relativamente ao desenvolvimento, o Cliente adquire uma licença não exclusiva, perpétua e mundial para instalar, executar, disponibilizar e utilizar a versão final entregue do Website ou Web App para os fins normais e próprios da atividade ou finalidade para que foi contratada.
4.3. Até ao pagamento integral, qualquer disponibilização ou utilização do Website ou Web App pelo Cliente tem natureza provisória e limitada à execução do contrato, validação, testes ou utilização autorizada pelo Prestador, não implicando transmissão de direitos de propriedade intelectual.
4.4. A licença permite ao Cliente recorrer a um terceiro fornecedor de alojamento ou a prestadores técnicos exclusivamente na medida necessária à instalação, execução, operação e administração legítimas da solução entregue. Tal não constitui cessão de propriedade intelectual nem confere ao terceiro direito autónomo de reutilizar, comercializar ou explorar os componentes do Prestador.
4.5. A licença não inclui a entrega ou o direito de acesso ao código fonte, nem autoriza a reutilização autónoma de componentes técnicos, a criação de produtos derivados destinados a terceiros ou outras formas de exploração não necessárias à utilização normal da solução, salvo acordo escrito. O disposto nesta cláusula não prejudica os direitos do utilizador legítimo que, por força de lei imperativa, não possam ser contratualmente excluídos, nomeadamente os previstos nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro.
4.6. O Cliente mantém a titularidade dos conteúdos e dados por si fornecidos, incluindo textos, logótipos, imagens, marcas e dados de negócio. A titularidade dos dados armazenados numa base de dados do Cliente não implica, por si só, transmissão dos direitos sobre o código, estrutura técnica, modelos ou componentes de software utilizados para os tratar.
4.7. Componentes, frameworks, bibliotecas, fontes, imagens, APIs ou outros elementos de terceiros permanecem sujeitos às respetivas licenças e condições de utilização, não podendo o Prestador transmitir ao Cliente direitos superiores aos que legitimamente detenha sobre esses elementos.
4.8. A cessação do alojamento, manutenção ou suporte prestados pela CreateCode não extingue a licença adquirida pelo Cliente nos termos da cláusula 4.2, desde que se encontrem integralmente pagas as quantias devidas relativas à solução licenciada.
4.9. Qualquer cessão de direitos de propriedade intelectual, transmissão de titularidade ou disponibilização de código fonte depende de acordo escrito e específico, podendo ser sujeita a remuneração autónoma.
5.1. O Website ou Web App considera-se entregue quando o Prestador coloca o Cliente em condições de aceder, instalar, executar, testar ou utilizar a solução desenvolvida e esta se encontre substancialmente concluída quanto ao âmbito que depende do Prestador, apresentando aptidão para a finalidade essencial contratada, sem prejuízo de pendentes não essenciais, correções pontuais, melhorias ou trabalhos expressamente diferidos.
5.1.1. A entrega pode ocorrer, consoante o modelo contratado, designadamente mediante publicação em ambiente de alojamento, disponibilização de acesso ao serviço, entrega de ficheiros compilados ou artefactos executáveis, entrega ou exportação da base de dados aplicável, ou disponibilização por outro meio técnico acordado que permita ao Cliente utilizar ou instalar a solução.
5.1.2. Quando a conclusão de funcionalidades, conteúdos ou elementos dependa de informações, textos, traduções, imagens, materiais, acessos, decisões, validações ou outros atos do Cliente, a falta dessa colaboração não constitui incumprimento ou desconformidade imputável ao Prestador. Os prazos afetados ficam suspensos ou são ajustados pelo tempo e impacto dessa dependência, podendo o trabalho já executado ser entregue, validado e faturado nos termos acordados.
5.1.3. A existência de pedidos de melhoria, alterações de preferência, novos requisitos, desenvolvimentos futuros ou correções que não impeçam a utilização essencial da solução não determina, por si só, que a entrega deixe de ter ocorrido.
5.2. O Prestador comunicará a entrega por escrito ou por meio eletrónico, identificando, quando relevante, a versão ou os elementos disponibilizados e os pendentes conhecidos que dependam do Cliente. A partir dessa comunicação, o Cliente dispõe de 10 (dez) dias úteis para proceder à verificação e comunicar, por escrito, desconformidades ou defeitos aparentes, identificando de forma suficientemente concreta o comportamento observado e a sua divergência face ao âmbito ou requisito acordado.
5.3. Na falta de verificação ou de comunicação dentro do prazo referido na cláusula anterior, o trabalho entregue considera-se aceite quanto a defeitos aparentes e desconformidades que fossem razoavelmente detetáveis durante a verificação, na medida permitida pela lei aplicável. Esta aceitação não elimina direitos relativos a defeitos ocultos nem direitos imperativos legalmente aplicáveis.
5.3.1. A aceitação pode igualmente resultar de declaração expressa ou de comportamento concludente do Cliente que, atendendo às circunstâncias, revele objetivamente a vontade de utilizar a solução como entregue, designadamente a sua utilização efetiva em produção, a disponibilização a utilizadores finais ou a transferência para infraestrutura de terceiro para exploração regular. A mera utilização identificada como teste ou validação não produz, por si só, esse efeito.
5.4. Para efeitos dos presentes Termos, entende-se por:
5.5. As desconformidades imputáveis ao Prestador comunicadas durante o período de verificação serão corrigidas sem faturação adicional quando correspondam efetivamente ao âmbito contratado. A comunicação de uma desconformidade não transforma pedidos adicionais ou alterações ao âmbito em correções incluídas.
5.6. Os prazos de faturação e vencimento definidos na proposta, plano de pagamentos ou fatura não ficam suspensos pela existência de pendentes imputáveis ao Cliente, pedidos de melhoria, novos requisitos ou defeitos de reduzida importância. Sem prejuízo de normas imperativas e da exceção de não cumprimento quando legalmente aplicável, qualquer retenção de pagamento fundada em cumprimento parcial ou defeituoso deve respeitar a boa-fé e a proporcionalidade relativamente à parte efetivamente controvertida, não legitimando a retenção da totalidade de quantias correspondentes a trabalho entregue e não contestado.
5.7. Pedidos de melhoria, novos requisitos ou alterações ao âmbito, incluindo os formulados depois da entrega ou aceitação, constituem serviços adicionais e poderão ser objeto de avaliação, prazo e faturação autónomos.
5.8. A evolução tecnológica, atualizações de software, alterações legislativas ou decisões de fornecedores terceiros ocorridas após a entrega poderão exigir adaptações futuras, as quais não integram o âmbito inicial salvo se tal tiver sido expressamente contratado.
5.9. Nos contratos celebrados com consumidores, as presentes regras de entrega, verificação e aceitação aplicam-se sem prejuízo do regime imperativo relativo ao fornecimento e conformidade de conteúdos e serviços digitais, designadamente o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, quando seja aplicável.
6.1. Enquanto o serviço de alojamento se encontrar ativo, o Prestador assegura os meios técnicos contratados para a disponibilização online do Website ou Web App e pode realizar intervenções de manutenção, segurança, atualização ou melhoria da infraestrutura.
6.2. Salvo existência de um nível de serviço expressamente acordado, não é garantida disponibilidade ininterrupta. Poderão ocorrer indisponibilidades ou degradações resultantes de manutenção, falhas de comunicações, fornecedores de infraestrutura, força maior, ataques informáticos ou outros fatores externos, sem prejuízo da responsabilidade legalmente imputável ao Prestador quando exista.
6.3. O Cliente pode cessar o alojamento prestado pela CreateCode nos termos contratuais aplicáveis e optar por alojar a solução junto de terceiro, sem que tal implique cessão do código fonte ou dos direitos de propriedade intelectual do Prestador.
6.4. Salvo se incluída na proposta ou posteriormente contratada, a mudança para infraestrutura de terceiros não inclui consultoria, configuração do novo ambiente, adaptação, migração, otimização, testes de compatibilidade ou intervenção nos sistemas do novo fornecedor.
6.5. A partir da transferência para infraestrutura não gerida pelo Prestador, este não responde por falhas de disponibilidade, desempenho, segurança, configuração, backups, perda de dados ou incompatibilidades causadas ou agravadas pelo novo ambiente, pelo respetivo fornecedor ou por intervenções de terceiros. Esta exclusão não abrange desconformidades da solução que sejam comprovadamente independentes desse ambiente e imputáveis ao Prestador nos termos legais aplicáveis.
6.6. O funcionamento em ambientes locais, offline, não publicamente acessíveis ou com configurações diferentes das previstas para a solução pode exigir adaptações técnicas específicas que não integram o âmbito inicial.
6.7. Qualquer apoio técnico solicitado após a transferência para infraestrutura de terceiros é considerado serviço adicional, sujeito a disponibilidade, avaliação técnica e orçamento, não constituindo obrigação de aceitação pelo Prestador.
6.8. Quando solicitado e tecnicamente possível, o Prestador indicará os requisitos técnicos essenciais conhecidos para execução da versão entregue, sem garantir compatibilidade com qualquer plataforma, versão, serviço ou configuração de terceiro não previamente acordada.
7.1. O Cliente compromete-se a colaborar ativamente com o Prestador e a fornecer atempadamente todas as informações, conteúdos, materiais, acessos, validações e decisões necessárias à execução dos Serviços.
7.2. O Cliente é responsável pela licitude, exatidão, titularidade e autorização de utilização dos conteúdos, dados, marcas, imagens, textos e demais elementos que forneça ou determine que sejam publicados.
7.3. O Cliente é responsável pela proteção das credenciais que lhe sejam atribuídas e pelas ações realizadas por utilizadores ou terceiros a quem conceda acesso, devendo comunicar ao Prestador, sem demora injustificada, qualquer utilização não autorizada de que tenha conhecimento.
7.4. Considera-se existir inatividade prolongada quando, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o Cliente não responda, não forneça elementos necessários, não valide trabalhos ou deixe de praticar atos indispensáveis ao prosseguimento normal do projeto.
7.5. Em caso de inatividade prolongada, o Prestador poderá, mediante comunicação ao Cliente:
7.6. A falta injustificada de colaboração do Cliente não pode ser invocada por este como fundamento de atraso ou incumprimento do Prestador relativamente à parte da prestação que dependa dessa colaboração.
7.7. Se, após interpelação escrita para retomar a colaboração, o Cliente mantiver a inatividade por mais 10 (dez) dias úteis, o Prestador poderá resolver o projeto por incumprimento imputável ao Cliente, sem prejuízo dos valores devidos pelo trabalho executado, despesas assumidas e demais direitos legalmente aplicáveis.
8.1. O Prestador poderá suspender temporariamente os Serviços em caso de falta de pagamento, incumprimento contratual relevante ou utilização ilícita ou abusiva, após notificação prévia com antecedência razoável e, em regra, não inferior a 5 (cinco) dias úteis. O pré-aviso pode ser dispensado quando seja necessária atuação imediata para cumprir a lei, ordem de autoridade competente, prevenir dano, proteger a segurança da infraestrutura ou impedir utilização manifestamente ilícita.
8.2. A suspensão não extingue as quantias já vencidas. Nos serviços contínuos em que continuem reservados recursos, infraestrutura, licenças ou capacidade para o Cliente durante a suspensão, mantêm-se igualmente os encargos periódicos contratualmente devidos até à cessação efetiva, salvo acordo ou norma imperativa em contrário.
8.3. O Prestador poderá resolver o contrato por incumprimento relevante do Cliente que não seja sanado no prazo razoável indicado na notificação, em regra não inferior a 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo dos casos em que a gravidade ou urgência legitime cessação imediata.
8.4. O Cliente poderá resolver o contrato por incumprimento essencial imputável ao Prestador desde que o comunique por escrito e conceda prazo razoável, em regra não inferior a 10 (dez) dias úteis, para correção, salvo quando a lei permita resolução imediata.
8.5. A suspensão ou cessação do alojamento não implica obrigação de continuar a prestar manutenção, suporte ou serviços não pagos, nem extingue direitos de propriedade intelectual, obrigações de confidencialidade ou quantias já vencidas.
8.6. A eliminação e disponibilização de dados após cessação obedecem ao artigo 9.º e aos períodos de retenção aplicáveis.
9.1. O Cliente pode pôr termo a um projeto de desenvolvimento antes da sua conclusão, sem prejuízo das consequências previstas na proposta, nos presentes Termos e na lei. Quando ao contrato seja aplicável o regime da empreitada, a desistência do dono da obra rege-se, designadamente, pelo artigo 1229.º do Código Civil, incluindo a obrigação de indemnizar o Prestador pelos gastos e trabalho realizados e pelo proveito que legitimamente poderia retirar da obra.
9.2. A cessação antecipada de um projeto em desenvolvimento não confere ao Cliente o direito de exigir que o Prestador conclua gratuitamente trabalhos ainda não executados, funcionalidades incompletas ou elementos que ficaram fora do âmbito efetivamente realizado até à data da cessação.
9.3. Liquidadas as quantias devidas, o Cliente terá direito aos entregáveis já concluídos que, de acordo com a proposta e o estado efetivo do projeto, lhe devam ser disponibilizados. A entrega de trabalhos intermédios ou incompletos não implica garantia de que constituam autonomamente uma solução funcional ou instalável.
9.4. Quando o Website ou Web App já se encontre concluído, entregue e integralmente pago e o Cliente pretenda apenas cessar o alojamento da CreateCode, poderá solicitar, antes da eliminação dos dados, uma disponibilização inicial dos elementos necessários à migração que se encontrem sob controlo do Prestador, designadamente:
9.5. A disponibilização prevista no número anterior não inclui código fonte, ferramentas internas, credenciais, chaves privadas, certificados, segredos, licenças ou elementos pertencentes ao Prestador ou a terceiros, nem inclui adaptação ou configuração no novo fornecedor, salvo acordo escrito.
9.6. Os dados de produção mantidos exclusivamente para o serviço cessado poderão ser eliminados definitivamente após 30 (trinta) dias da cessação, salvo prazo diferente legalmente imposto ou acordado. As cópias existentes em sistemas de backup deixam de estar disponíveis de acordo com o respetivo ciclo normal de retenção.
9.7. O Cliente deve solicitar e guardar os dados ou elementos que pretenda conservar antes do termo do período de retenção. Exportações adicionais, recuperações ou intervenções posteriores podem ser tecnicamente impossíveis ou constituir serviços autónomos.
9.8. O presente artigo não prejudica o direito de livre resolução nem outros direitos imperativos aplicáveis quando o Cliente seja consumidor, nos termos do artigo 12.º dos Termos e Condições Gerais.
10.1. Enquanto o alojamento gerido se encontrar ativo, os sistemas utilizados para os Serviços são sujeitos, em regra, a cópias de segurança diárias com retenção rotativa até 14 (catorze) dias, salvo condição técnica ou contratual diferente comunicada ao Cliente.
10.2. As cópias de segurança são armazenadas em infraestrutura separada e protegidas através de medidas técnicas adequadas, incluindo encriptação em repouso quando aplicável à infraestrutura utilizada.
10.3. O Cliente pode solicitar a recuperação de dados existentes dentro do período de retenção quando tecnicamente possível. A recuperação pode ser sujeita a faturação quando a necessidade resulte de ação, erro ou pedido do Cliente, nos termos previamente comunicados.
10.4. As cópias de segurança destinam-se à continuidade e recuperação operacional e não constituem serviço de arquivo permanente. Não é garantida a integridade absoluta de cada cópia, sem prejuízo das responsabilidades que não possam ser legalmente excluídas.
10.5. O Cliente deve conservar cópias próprias dos conteúdos ou dados cuja preservação autónoma, histórica ou de longo prazo seja crítica para a sua atividade, não devendo utilizar o ciclo de backups operacionais como único arquivo permanente.
10.6. Caso ocorra perda de dados diretamente imputável ao Prestador, este realizará, sem custo adicional, esforços tecnicamente razoáveis para restaurar a cópia válida mais recente disponível, sem prejuízo do regime de responsabilidade aplicável.
10.7. Se a perda ou necessidade de recuperação resultar de ação do Cliente, de utilizador por si autorizado ou de terceiro sob a sua responsabilidade, a intervenção poderá ser faturada como serviço adicional.
10.8. Quando os Serviços sejam suspensos ou cessados por falta de pagamento nos termos do ponto 4.3.2. dos Termos e Condições Gerais, os dados e backups ficam sujeitos aos períodos de retenção previstos nos presentes Termos. Findos esses períodos, poderão ser eliminados sem obrigação de conservação adicional, não sendo garantida a sua existência ou possibilidade de restauro após posterior regularização.
11.1. O Prestador obriga-se a atuar com diligência profissional e a utilizar meios técnicos razoavelmente adequados à natureza e ao valor dos Serviços contratados.
11.2. Na máxima medida permitida pela lei aplicável e no âmbito da responsabilidade contratual, o Prestador não responde por danos indiretos, consequenciais, perda de oportunidade, perda de lucros ou interrupção de negócio que não constituam consequência direta e previsível de incumprimento que lhe seja imputável.
11.3. O Prestador não responde por falhas, atrasos ou danos na medida em que resultem de:
11.4. Salvo quando a lei não permita limitação e sem aplicação em caso de dolo ou culpa grave do Prestador, a responsabilidade contratual total agregada por danos patrimoniais diretamente imputáveis ao Prestador fica limitada ao montante efetivamente pago pelo Cliente pelos Serviços diretamente relacionados com o facto gerador nos 12 (doze) meses anteriores à sua ocorrência ou, quando o serviço tenha duração inferior, ao montante efetivamente pago por esse serviço.
11.5. Nada nos presentes Termos exclui ou limita responsabilidade por danos à vida, integridade física ou saúde, responsabilidade por dolo ou culpa grave, responsabilidade extracontratual cuja limitação seja legalmente proibida, nem qualquer responsabilidade ou direito que resulte de norma imperativa, incluindo legislação de proteção do consumidor e de proteção de dados.
11.6. O Cliente deve adotar medidas razoáveis para limitar os prejuízos decorrentes de incidente ou falha de que tenha conhecimento e comunicar ao Prestador informação suficiente para diagnóstico e mitigação.
11.7. Funcionalidades dependentes de serviços de terceiros estão sujeitas às condições, limites técnicos, preços, disponibilidade e alterações desses fornecedores, podendo uma modificação externa exigir desenvolvimento adicional não incluído no âmbito original.
12.1. A qualificação das partes em matéria de proteção de dados depende do tratamento concreto. Em regra, relativamente aos dados pessoais que o Cliente determine que sejam tratados através do Website ou Web App, o Cliente atua como Responsável pelo Tratamento e o Prestador atua como Subcontratante quando trate esses dados por conta e segundo instruções do Cliente. O artigo 6.º dos Termos e Condições Gerais constitui o quadro geral de subcontratação aplicável e é complementado pelo presente artigo.
12.2. Objeto e duração: o tratamento tem por objeto a disponibilização, alojamento, manutenção, suporte e demais operações técnicas contratadas relativamente ao Website ou Web App, durante a vigência da prestação e, após a cessação, apenas durante os períodos técnicos ou legais de retenção aplicáveis.
12.3. Natureza e finalidade: consoante a solução contratada, as operações podem incluir receção, transmissão, organização, armazenamento, consulta técnica limitada, alteração mediante instrução, cópia de segurança, recuperação, disponibilização, exportação, eliminação e outras operações necessárias à execução, segurança, manutenção e suporte da solução.
12.4. Categorias de titulares: podem estar abrangidos clientes, potenciais clientes, trabalhadores, colaboradores, fornecedores, utilizadores, contactos ou outras pessoas cujos dados sejam introduzidos ou tratados através da solução por decisão do Cliente.
12.5. Tipos de dados: dependem da finalidade definida pelo Cliente e podem incluir dados de identificação, contacto, dados profissionais, dados de conta, conteúdos submetidos, endereços IP, registos técnicos e outros dados introduzidos através da solução. Se o Cliente determinar o tratamento de categorias especiais de dados ou dados relativos a condenações e infrações, compete-lhe assegurar fundamento jurídico, garantias adequadas e comunicar ao Prestador requisitos especiais de segurança que excedam as características normais do serviço.
12.6. O Cliente é responsável por determinar e documentar as finalidades e bases jurídicas do tratamento, prestar a informação legalmente exigida aos titulares, configurar adequadamente a solução e assegurar que os dados e instruções transmitidos ao Prestador são lícitos.
12.7. O tratamento de dados pessoais pelo Prestador enquanto responsável autónomo, designadamente para gestão contratual, faturação, segurança dos próprios sistemas, prevenção de fraude, cumprimento legal e defesa de direitos, rege-se pela Política de Privacidade.
12.8. O recurso a outros subcontratantes, as medidas de segurança, assistência ao Cliente, notificação de violações, auditorias, transferências internacionais, devolução e eliminação de dados seguem o artigo 6.º dos Termos e Condições Gerais e, quando aplicável, as regras específicas de alojamento, backup e cessação previstas nos presentes Termos.
13.1. Alterações aos presentes Termos não modificam retroativamente projetos já concluídos nem condições especificamente negociadas para trabalhos já contratados.
13.2. Nos serviços contínuos, o Prestador poderá alterar os Termos por razões legais, técnicas, de segurança, operacionais ou comerciais objetivamente justificadas, mediante comunicação prévia ao Cliente com antecedência razoável. As alterações materiais desfavoráveis serão, em regra, comunicadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, salvo quando seja necessária aplicação mais rápida por imposição legal, segurança ou motivo urgente fora do controlo razoável do Prestador.
13.3. Quando uma alteração material afete desfavoravelmente um serviço contínuo e não resulte de imposição legal ou medida urgente necessária, o Cliente poderá cessar o serviço afetado antes da entrada em vigor da alteração, sem penalização de cessação, mantendo-se devidas as quantias correspondentes a serviços já prestados.
14.1. Os presentes Termos regem-se pela lei portuguesa, sem prejuízo das normas imperativas da União Europeia ou de outra legislação aplicável.
14.2. Quando o Cliente atue no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, e na medida legalmente admissível, é competente para os litígios emergentes do contrato o tribunal territorialmente competente da área do estabelecimento do Prestador, sem prejuízo de competência imperativa ou de o Prestador poder recorrer a outro tribunal competente nos termos da lei.
14.3. Quando o Cliente seja consumidor, aplicam-se as regras imperativas de competência jurisdicional e de resolução de litígios de consumo, não sendo o presente artigo interpretado como renúncia aos direitos legalmente conferidos ao consumidor.
Última atualização: 25 de Setembro de 2026.